segunda-feira, 9 de março de 2015

QUEM NÃO DEVE NÃO TEME O PRÓPRIO MINISTÉRIO PUBLICO DESCONHECE AS DENUNCIAS


MPE diz que não encontrou provas para denunciar José Melo por compra de votos
Ministério Público eleitoral se manifestou após reportagem exibida no Fantástico.
Manaus - O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE) informou, por meio de nota, que não encontrou provas suficientes para ingressar com uma ação na Justiça Eleitoral contra o governador do Estado, José Melo (PROS), por compra de votos.
“Até o fim do prazo estipulado pela legislação para ajuizamento de ações cíveis não haviam sido detectados elementos de prova mais aprofundados e contundentes o suficiente para embasar (...) a propositura de ação que pudesse ensejar a cassação de registro de candidatura ou mandato de qualquer candidato supostamente beneficiado pela prática ilícita denunciada criminalmente”, disse o MPE, em nota enviada hoje pela assessoria de comunicação.
As declarações foram enviadas após o programa ‘Fantástico’, da Rede Globo, apresentar, no último domingo, uma reportagem sobre denúncia de compra de votos durante a eleição para o governo do Estado, em 2014. Segundo a denúncia, a empresária Nair Queiroz Blair usou a estrutura de uma igreja para recrutar eleitores para votar no então candidato à reeleição, José Melo. A ação, segundo o ‘Fantástico’, foi capitaneada pelo irmão de Melo, Evandro Melo.
Em 2014, dois dias antes do segundo turno das eleições, Nair foi presa por agentes da Polícia Federal com R$ 7,7 mil em cédulas de R$ 100, além de recibos e contabilidades que, segundo o ‘Fantástico’, indicariam o uso de dinheiro para fornecer bens aos eleitores.
Na época, Nair Blair negou que o dinheiro estava sendo utilizado para compra de votos e foi solta após pagar fiança.
Em nota, o MPE informou que na época da prisão denunciou os envolvidos à Justiça Eleitoral pelo crime de compra de votos. Nair Blair, Karine Cristiana da Costa Brito e Moisés Barros são réus na Ação Penal 2332.2014.6.04.0002 que está tramitando na 2ª Zona Eleitoral de Manaus sob análise da juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista.
No último dia 5 deste mês, a juíza indeferiu o pedido de prisão preventiva ingressado pelo MPE contra Nair Blair. No pedido, o MPE alegava que a prisão preventiva era necessária para manter a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Na decisão, publicada na edição de ontem do Diário Eletrônico de Justiça (DeJ), a juíza afirma que “não é possível ao magistrado deferir, aqui, prisão preventiva, quando o que se alega é uma hipótese pretérita (do passado) cuja solução judicial sequer foi apresentada tempestivamente”. “Não visualizo a necessidade da prisão como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei, considerando-se que não há no contexto dos autos comprovação de qualquer das hipóteses”, disse a juíza na decisão.

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